Artigo 1º, Inciso I da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2003, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal;
II
o Orçamento da Seguridade Social;
III
o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único
- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).