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Artigo 6º, Inciso III do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002

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Art. 6º

Os efeitos desta lei e de seu regulamento estendem-se, especialmente:

I

às águas interiores;

II

à zona costeira;

III

vetado;

IV

vetado.

Art. 6º, III do Código de Pesca e Agüicultura do Estado - Lei Estadual de São Paulo 11.165 /2002