Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 40, Parágrafo Único do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002Acessar conteúdo completo Art. 40Vetado.Parágrafo único- Vetado.