Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de Junho de 2002


Art. 30

Equipamentos e instalações devem estar de acordo com normas de segurança, dentre outras normas correlatas ao desenvolvimento e à manutenção das atividades pesqueiras e aqüícolas.