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Artigo 30 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002

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Art. 30

Equipamentos e instalações devem estar de acordo com normas de segurança, dentre outras normas correlatas ao desenvolvimento e à manutenção das atividades pesqueiras e aqüícolas.

Art. 30 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado - Lei Estadual de São Paulo 11.165 /2002