Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de Junho de 2002


Art. 31

A pesca comercial constitui atividade agropecuária e subdivide-se em pesca artesanal, pesca de pequena escala e em pesca empresarial ou de grande escala.