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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 11.025 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 3º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado;

IV

vetado;

V

vetado;

VI

vetado;

VII

vetado;

VIII

vetado;

IX

vetado;

X

vetado;

XI

vetado;

XII

vetado;

XIII

vetado.

§ 1º

Vetado: 1. vetado; 2. vetado; 3. vetado; 4. vetado.

§ 2º

Vetado.

Art. 3º, V da Lei Estadual de São Paulo 11.025 /2001