Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.021 de 28 de Dezembro de 2001
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.