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Artigo 75 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 75

– O mandato dos juízes com início em 1º de janeiro de 2001 expirará em 31 de dezembro de 2003.

Art. 75 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001