Artigo 74 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 74
Não se compreendem na competência do Tribunal de Impostos e Taxas as questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais receitas.