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Artigo 74 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 74

Não se compreendem na competência do Tribunal de Impostos e Taxas as questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais receitas.

Art. 74 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001