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Artigo 52 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 52

As sessões das Câmaras são realizadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos juízes que as constituem e suas decisões são tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente proferir, quando for o caso, além do voto como juiz, o voto de desempate.

Art. 52 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001