Artigo 51 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Para as necessidades eventuais de substituição em Câmaras Efetivas e de instalação de Câmaras Temporárias, serão nomeados juízes suplentes, observada a forma de nomeação prevista nesta lei.