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Artigo 49 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 49

As Câmaras Efetivas, em número de até 8 (oito), identificadas por numeração ordinal, serão compostas, cada uma delas, de 6 (seis) juízes, sendo 3 (três) juízes servidores públicos e 3 (três) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.

Art. 49 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001