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Artigo 48 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 48

Cabe às Câmaras Reunidas elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, "ad referendum" do Secretário da Fazenda, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.