JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Cabe às Câmaras Reunidas elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas, "ad referendum" do Secretário da Fazenda, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.

Art. 48 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001