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Artigo 47 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 47

As Câmaras Reunidas constituem-se pelo agrupamento das Câmaras Efetivas em funcionamento, em conformidade com o previsto nesta lei, em decreto que a regulamente e no Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas.

Art. 47 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001