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Artigo 7º da Política Estadual de Medicamentos | Lei Estadual de São Paulo nº 10.938 de 19 de outubro de 2001

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Art. 7º

– Para o ajuste das finalidades da FURP, estabelecidas na Lei nº 10.071, de 10 de abril de 1968, ficam revogados o inciso III e o § 3º do artigo 2º, com a reordenação que se fizer necessária.

Art. 7º da Política Estadual de Medicamentos - Lei Estadual de São Paulo 10.938 /2001