Artigo 8º da Política Estadual de Medicamentos | Lei Estadual de São Paulo nº 10.938 de 19 de Outubro de 2001
Art. 8º
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.