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Artigo 7º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 7º

Para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais até o limite de R$ 100,00 (cem reais), com a inclusão das classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Parágrafo único

- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos nos termos do disposto no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda - Lei Estadual de São Paulo 10.704 /2000