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Artigo 6º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 6º

O Fundo a que se refere esta lei reger-se-á pelas normas contidas no Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, e sua regulamentação.