Artigo 6º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fundo a que se refere esta lei reger-se-á pelas normas contidas no Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, e sua regulamentação.