Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 4º

O dirigente da unidade de despesa à qual se encontra vinculado o Fundo submeterá, anualmente, à apreciação do Secretário da Fazenda, o relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a competente prestação de contas dos atos de sua gestão, sem prejuízo da comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.