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Artigo 1º, Parágrafo Único da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 1º

Fica instituído na Secretaria da Fazenda Fundo Especial de Despesa, vinculado à Divisão Regional de Administração do Litoral.

Parágrafo único

- O Fundo a que se refere este artigo terá por objetivo prover recursos destinados à manutenção, conservação, limpeza, segurança e demais atividades necessárias ao funcionamento do Palácio da Bolsa do Café de Santos.