Artigo 1º da Fundo Especial de Despesa - Secretaria da Fazenda | Lei Estadual de São Paulo nº 10.704 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído na Secretaria da Fazenda Fundo Especial de Despesa, vinculado à Divisão Regional de Administração do Litoral.
Parágrafo único
- O Fundo a que se refere este artigo terá por objetivo prover recursos destinados à manutenção, conservação, limpeza, segurança e demais atividades necessárias ao funcionamento do Palácio da Bolsa do Café de Santos.