Artigo 6º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com Pessoal deverão obedecer os limites estabelecidos na legislação.
As despesas com Pessoal deverão obedecer os limites estabelecidos na legislação.