Artigo 7º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores de receita e de despesa contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em reais (R$).