Artigo 19, Parágrafo 4 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 19
Vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.
§ 3º
Vetado.
§ 4º
Vetado.
§ 5º
Vetado.
§ 6º
Vetado.
§ 7º
Vetado.
§ 8º
Vetado.