Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As despesas com publicidade deverão ser destacadas na classificação funcional de cada órgão, sob denominação que permita sua clara identificação.