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Artigo 19, Parágrafo 3 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.616 de 19 de julho de 2000

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Art. 19

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.

§ 4º

Vetado.

§ 5º

Vetado.

§ 6º

Vetado.

§ 7º

Vetado.

§ 8º

Vetado.