Artigo 41 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968
Art. 41
Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.