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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 16 de outubro de 1953


Art. 2º

O imóvel a ser recebido pelo Estado terá o valor mínimo de quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00), e será destinado às instalações do Grupo Escolar "Honorato Borges", e obedecerá, em sua edificação, às normas técnicas estabelecidas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria de Educação.