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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 16 de outubro de 1953


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado na cidade de Patrocínio, transcrito sob o número 417, no Cartório competente dessa comarca, por outro de propriedade daquele município e também situado em sua sede.