Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 16 de outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel no Estado por outro da municipalidade de Patrocínio. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado na cidade de Patrocínio, transcrito sob o número 417, no Cartório competente dessa comarca, por outro de propriedade daquele município e também situado em sua sede.
O imóvel a ser recebido pelo Estado terá o valor mínimo de quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00), e será destinado às instalações do Grupo Escolar "Honorato Borges", e obedecerá, em sua edificação, às normas técnicas estabelecidas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria de Educação.
A permuta autorizada por esta lei somente poderá realizar-se se cumpridas as condições de seu artigo segundo e depois das obras concluídas e aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria da Educação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim Bento Gonçalves Filho Cândido Gonçalves Ulhôa