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Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 16 de outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel no Estado por outro da municipalidade de Patrocínio. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado situado na cidade de Patrocínio, transcrito sob o número 417, no Cartório competente dessa comarca, por outro de propriedade daquele município e também situado em sua sede.

Art. 2º

O imóvel a ser recebido pelo Estado terá o valor mínimo de quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00), e será destinado às instalações do Grupo Escolar "Honorato Borges", e obedecerá, em sua edificação, às normas técnicas estabelecidas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria de Educação.

Art. 3º

A permuta autorizada por esta lei somente poderá realizar-se se cumpridas as condições de seu artigo segundo e depois das obras concluídas e aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e pela Secretaria da Educação.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim Bento Gonçalves Filho Cândido Gonçalves Ulhôa

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