Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 27 de junho de 1859
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de junho de 1859.
Art. 1º
Ficam criados os seguintes Distritos de Paz, cujas divisas serão demarcadas pelo Governo da Província, procedendo informações das respectivas Municipalidades:
§ 1º
Na Capela de São José dos Botelhos do Termo de Caldas.
§ 2º
No lugar denominado Campos de Maria da Fé, do Termo da Vila Cristina, devendo as divisas compreender parte do território da mesma Vila, da de Itajubá, e da Freguesia de São Sebastião do Capituba.
§ 3º
Na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Volta Grande na Freguesia de São Gonçalo da Campanha.
§ 4º
Na Povoação do Rio São Francisco da Freguesia da Vila de Santa Bárbara.
Art. 2º
Fica elevada a Distrito de Paz a Povoação de Santo Antônio do Muriaé da Freguesia do Meia Pataca, sendo seus limites com o Sapé os da Freguesia e com o Meia Pataca os seguintes: pelo alto da Serra seguindo até o Córrego da Oncinha, e por este abaixo águas vertentes até sua barra no Muriaé, por este abaixo até a barra do Coronel, por este acima até o alto da Serra, e daí até encontrar o ponto de partida no alto da Serra do Muriaé, ficando compreendendo as cabeceiras do Cágado, inclusive a fazenda de José Jeaquim de Rezende.
Art. 3º
Fica igualmente elevada a Distrito de Paz a Povoação das Águas Virtuosas da Campanha, com os seguintes limites: principiará no Lambari-Grande no lugar em que finda a Serra denominada da Água Virtuosa, subindo por este rio até a barra do Córrego do Basílio, e pelo mesmo Córrego até o morro Selado, seguindo por este à direita, sempre águas vertentes, para o rio Lambari-Pequeno até o espigão da divisa de São Simão, tomando por este a esquerda atravessando a estrada que segue para a Corte do Rio de Janeiro, águas vertentes para o Rio de São Simão, seguindo por este espigão até ganhar o dos Três Pinheiros, e por este acima até a fazenda de Antônio Joaquim de Aguiar, sempre águas vertentes para o Córrego de São Bartolomeu, seguindo o espigão, que verte as águas para a fazenda d’Água-Limpa, e Embirisal pertencente à Freguesia de Santa Catarina, seguindo pelo mesmo espigão águas vertentes para o Caconde e deste procurando o espigão do Alto à sair na estrada que segue para o Capitão João Gonçalves, seguindo pela mesma até sair na estrada que vem de Santa Catarina, por esta até ganhar o alto da Serra denominada da Água Virtuosa, tomando a direita e seguindo águas vertentes para o Rio Lambari-Pequeno até findar no Rio Lambari-Grande, onde teve princípio esta divisa.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/11/2006.