JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 24 de dezembro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquele o Estado Maior da Força Policial.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 98 /1947