Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 24 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948.