Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o cumprimento desta Lei, o Conselho manterá uma Secretaria Executiva, constituída em nível normativo, decisório e técnico.
Para o cumprimento desta Lei, o Conselho manterá uma Secretaria Executiva, constituída em nível normativo, decisório e técnico.