Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Executiva será constituída de servidores efetivos do Estado, requisitados pelo Presidente, ouvido o Conselho.
A Secretaria Executiva será constituída de servidores efetivos do Estado, requisitados pelo Presidente, ouvido o Conselho.