Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.750 de 26 de dezembro de 1988


Art. 13

A matéria a ser submetida à apreciação do plenário do Conselho deve ser previamente encaminhada pelo Secretário Executivo aos seus membros, para informar ou opinar.