Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988
Art. 9º
(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º - Os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar, mediante resolução, reestruturarão suas Secretarias e estabelecerão planos de carreira para as diversas classes, dentro do mesmo Grupo de Escolaridade, observados os Quadros de Pessoal constantes dos Anexos I e IV desta Lei."