Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988
Art. 5º
(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - Os Anexos II e V contêm a correspondência entre os cargos da situação atual e os resultados desta Lei, que respeitará o posicionamento adquirido pelo funcionário, de acordo com a respectiva apostila de direitos."