Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988


Art. 4º

(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - 1 (um) cargo de Diretor II (TA-DAS-06), em comissão, 2 (dois) cargos de Médico (TA-NS-11) e 2 (dois) cargos de Cirurgião-Dentista (TA-NS-09), de provimento efetivo, somente serão providos à medida que ocorrer a vacância, respectivamente, dos cargos de Diretor II (TA-GE-01), Cirurgião-Dentista (TA-GE-02) e Médico (TA-GE-03). Parágrafo único - Serão extintos, à medida que vagarem, os cargos constantes do Anexo III desta Lei, o qual se refere ao Grupo Especial do Tribunal de Alçada."