Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988
Art. 3º
(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - Os cargos em comissão e de recrutamento amplo de Assessor Judiciário III, Código TA-DAS-05, constantes do Anexo I desta Lei, são privativos de bacharel em Direito com, pelo menos, dois anos de prática forense e serão providos através de ato do Presidente do Tribunal de Alçada, mediante indicação do Juiz a que deva servir, não podendo a escolha recair em parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, em linha reta ou colateral, de membro do Tribunal." (Vide Lei nº 11.865, de 28/7/1995.)