Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988
Art. 15
(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 15 - Aplicam-se aos servidores das Secretarias dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar as disposições contidas nos artigos 1º a 6º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987."