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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.749 de 22 de dezembro de 1988


Art. 13

(Revogado pelo art. 28 da Lei nº 16.646, de 5/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 13 - Ficam os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar autorizados a promover o ajustamento dos proventos de seus servidores inativos, aplicando, no que couber, o disposto na Lei nº 9.509/87."