Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.748 de 22 de dezembro de 1988
Altera disposições das Leis nºs 7.827, de 4 de outubro de 1980, e 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificada pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988.
Os números 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte composição: (Vide art.3º da Lei nº 9.989, de 20/11/1989.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 400, de 22/11/1989.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.429, de 23/4/1997.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.522, de 4/3/1998.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.525, de 18/3/1998.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.692, de 11/3/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.784, de 29/9/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.945, de 20/12/2000.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.946, de 20/12/2000.) "ANEXO I I - ................................................... 2 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior - AL-DAS - 1 - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado:Amplo: AL-DAS-1-05-Chefe de Gabinete - V-68-24-02-22. (Vide arts. 35 e 46 da Resolução da ALMG nº 5.086, de 31/8/ 1990.) ....................................................... 5 - Grupo de Execução - AL - EX - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo: AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 - 86 - 22 - 64." (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.189, de 22/2/1995.) (Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.229, de 5/5/2005.)
O item I e a alínea "a" do item II do artigo 2º da Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, passam a ter a seguinte redação: (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.584, de 5/1/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.821, de 2/12/1999.) "Art. 2º - ............................................ I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código AL-DAS-1-05, para a Bancada constituída de, no mínimo, 3 (três) membros: II - .................................................. a) de 3 (três) a 5 (cinco) Deputados - 1 (um) cargo."
No caso de se reduzir a composição da Bancada a número inferior ao estabelecido no artigo 2º desta lei, ficam automaticamente dispensados os ocupantes dos cargos previstos no artigo 1º desta lei.
O PRESIDENTE NEIF JABUR O 1º-SECRETÁRIO JOSÉ LAVIOLA O 2º-SECRETÁRIO AMÍLCAR PADOVANI ======================================= Data da última atualização: 14/10/2009.