Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.748 de 22 de dezembro de 1988
Art. 2º
O item I e a alínea "a" do item II do artigo 2º da Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, passam a ter a seguinte redação: (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.584, de 5/1/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.821, de 2/12/1999.) "Art. 2º - ............................................ I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código AL-DAS-1-05, para a Bancada constituída de, no mínimo, 3 (três) membros: II - .................................................. a) de 3 (três) a 5 (cinco) Deputados - 1 (um) cargo."