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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 01 de outubro de 1926


Art. 3º

– Fica revogada a última alínea do art. 103, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, que exige para nomeação de promotor de justiça a que os doutores ou bacharéis em direito tenham pelo menos um ano de residência no Estado.