Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 941 de 01 de outubro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica revogada a última alínea do art. 103, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, que exige para nomeação de promotor de justiça a que os doutores ou bacharéis em direito tenham pelo menos um ano de residência no Estado.