Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 939 de 30 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados os arts. 3 e 12 da Lei nº 862, de 9 de setembro de 1925.
– Ficam revogados os arts. 3 e 12 da Lei nº 862, de 9 de setembro de 1925.