Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de outubro de 1952
Dispõe sobre contrato de financiamento a ser celebrado com o Export-Import Bank e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1952.
Fica o Governo do Estado autorizado a firmar, com o Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América do Norte, um contrato de financiamento para a aquisição de máquinas agrícolas destinadas ao fomento da produção, até o montante correspondente a US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com a garantia do Tesouro Nacional, nos termos da lei federal n. 1.518, de 24 de dezembro de 1951.
As condições do financiamento autorizado no artigo 1º serão as seguintes: I) a operação de crédito será amortizada no mínimo em 10 prestações semestrais e iguais, a partir da assinatura do respectivo contrato, e vencerá os juros anuais de 4% (quatro por cento), incidindo sobre ela as comissões normais do Banco até o máximo de 1%; II) o Governo do Estado adquirirá as citadas máquinas agrícolas, mediante concorrência entre os fabricantes de equipamentos americanos, que as entregarão no porto do Rio de Janeiro, preço CIF; III) os equipamentos serão consignados ao Banco Mineiro da Produção, que ficará autorizado a vendê-los aos fazendeiros, em cinco prestações anuais, cobrando preço de custo, acrescido das despesas do financiamento do Export-Import Bank e mais as despesas de transporte, frete, seguros, armazenagem, etc., que incidirem sobre os equipamentos até sua entrega aos fazendeiros.
Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado à cobertura da operação de financiamento de que cogita esta lei.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha José Maria Alkmim