Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de outubro de 1952
Art. 3º
Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado à cobertura da operação de financiamento de que cogita esta lei.