Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de outubro de 1952
Art. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a firmar, com o Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América do Norte, um contrato de financiamento para a aquisição de máquinas agrícolas destinadas ao fomento da produção, até o montante correspondente a US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com a garantia do Tesouro Nacional, nos termos da lei federal n. 1.518, de 24 de dezembro de 1951.