Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 22 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São aprovadas as despesas na importância de Cr$30.743,00 (trinta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros) com as obras de emergência já realizadas pelo Governo do Estado, no Aeroporto do Carlos Prates a que se refere o artigo precedente.