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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 22 de outubro de 1952

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Art. 2º

São aprovadas as despesas na importância de Cr$30.743,00 (trinta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros) com as obras de emergência já realizadas pelo Governo do Estado, no Aeroporto do Carlos Prates a que se refere o artigo precedente.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 930 /1952